Provimento 183/24: Como a Nova Norma Facilita a Gestão de Documentos Condominiais

Com a nova norma do Provimento 183/24, ficou muito mais simples lidar com documentos condominiais. Agora, a assinatura do síndico já é suficiente para validar documentos, como atas de assembleias e convenções de condomínio.
Além disso, os cartórios de registro de imóveis do Brasil não exigirão mais o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos. Tudo pode ser feito com o reconhecimento eletrônico por um representante legal.
O que você achou dessa mudança?
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